No julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1265564), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese objeto do Tema 1.166 da Repercussão Geral: a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias.
Segundo a decisão do c. STF, amparada na jurisprudência da Corte, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas apenas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada.
O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, lembrou que o Plenário já assentou que compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria. No entanto, no caso em questão, a ação não trata da complementação: o empregado pede a condenação do banco ao recolhimento das respectivas contribuições como resultado da incidência sobre as horas extras. Assim, a decisão do TST está em sintonia com a jurisprudência do STF.
Fonte: STF