Cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada
No julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1265564), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese objeto do Tema 1.166 da Repercussão Geral: a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias.
Segundo a decisão do c. STF, amparada na jurisprudência da Corte, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas apenas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada.