Cabe à Justiça do Trabalho julgar ações sobre reflexos de verbas nas contribuições de previdência privada

No julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1265564), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese objeto do Tema 1.166 da Repercussão Geral: a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias.

Segundo a decisão do c. STF, amparada na jurisprudência da Corte, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas apenas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada. 

TST define teses jurídicas sobre honorários advocatícios

Na sessão do dia 23/8/2021, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, analisando controvérsia entre súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), fundada na Lei nº 1060/1950, e a jurisprudência do TST, segundo a qual são pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219, item I, Súmula 329 do TST e Lei 5.584/1970), firmou as seguintes teses:

Existência de sócios em comum não é suficiente para configurar grupo econômico

Com esse fundamento, empresa foi excluída de responsabilidade solidária por débitos de massa falida

06/05/21 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade, a Paquetá Calçados Ltda. de grupo econômico com a massa falida da Via Uno S. A. – Calçados e Acessórios. Seguindo precedentes do Tribunal, o colegiado entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas.

Site de comércio eletrônico não é responsável por fraude praticada fora da plataforma

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o site intermediador do comércio eletrônico não pode ser responsabilizado por fraude quando o fraudador não tiver usufruído da plataforma utilizada na intermediação.

Em decisão unânime, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que negou pedido de danos materiais contra o site de comércio eletrônico Mercado Livre sob o fundamento de que, por não ter participado do negócio entre as partes, ele não poderia ser responsabilizado pela fraude.

>> Fonte: STJ

Falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não veda reconhecimento da usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a falta de registro do compromisso de compra e venda não é suficiente para descaracterizar o justo título – requisito necessário ao reconhecimento da usucapião ordinária.

O colegiado deu provimento ao recurso dos herdeiros de um homem que, segundo alegam, ocupava a área em discussão desde 1988, quando teria celebrado escritura pública de cessão de posse com o antigo proprietário. De acordo com o tribunal de origem, em 1990, os dois pactuaram compromisso de compra e venda, que não foi registrado na matrícula do imóvel.

>> Fonte: STJ

STJ define alcance da isenção tributária para portadores de doenças graves

A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.

>> Fonte: STJ

Proteção do credor e de terceiros justifica registro de protesto contra alienação de bem de família

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família – não para impedir a venda do imóvel impenhorável, mas para informar terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de futuro afastamento da proteção contra a penhora.

>> Fonte: STJ

Dependentes e agregados têm o mesmo limite de tempo para permanecer em plano de saúde após morte do beneficiário titular


Na hipótese de falecimento do beneficiário titular de plano de saúde, a Lei 9.656 / 1998 não faz distinção entre os membros do grupo familiar - dependentes e agregados - para efeito do exercício do direito de permanência no plano. Entretanto, segundo a própria legislação, essa permanência deve respeitar o prazo máximo de 24 meses - garantida ao beneficiário a portabilidade das carências para outro plano. 
>> Fonte: STJ

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