Somos especializados em ofertar ao nosso cliente, pessoa física ou jurídica, uma atuação estratégica e personalizada para a obtenção da mais alta resolutividade, tanto no âmbito contencioso judicial ou consultivo preventivo.
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No julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1265564), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese objeto do Tema 1.166 da Repercussão Geral: a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação que tenha por objeto diferenças salariais com reflexos nas contribuições previdenciárias.
Segundo a decisão do c. STF, amparada na jurisprudência da Corte, em demandas em que não se discuta a concessão de aposentadoria complementar, mas apenas os reflexos de parcelas salariais pleiteadas em reclamação trabalhista, deve ser mantida a competência da Justiça especializada.
Leia mais...Na sessão do dia 23/8/2021, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, analisando controvérsia entre súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), fundada na Lei nº 1060/1950, e a jurisprudência do TST, segundo a qual são pressupostos para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219, item I, Súmula 329 do TST e Lei 5.584/1970), firmou as seguintes teses:
Leia mais...Com esse fundamento, empresa foi excluída de responsabilidade solidária por débitos de massa falida
06/05/21 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu, por unanimidade, a Paquetá Calçados Ltda. de grupo econômico com a massa falida da Via Uno S. A. – Calçados e Acessórios. Seguindo precedentes do Tribunal, o colegiado entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas.
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